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Categoria destinada a alterações de Leis Fiscais e Tributárias no âmbito federal e Estadual.

Resumo da Palestra com o Delegado da Receita Estadual

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Escrito por Ricardo Zych

 

No dia 02 de dezembro de 2011 foi realizada uma palestra na UTFPR sobre Fiscalização e atuação da Receita Estadual ministrada pelo Delegado da Receita estadual do Paraná e pelo Auditor fiscal em Pato Branco. Foram trazidas  informações importantes  sobre como a receita esta se organizando para o combate a sonegação fiscal e quais ações já foram tomadas.

Segue um resumo do que foi apresentado:

Fiscalização:

A fiscalização diminuiu em função do pouco nr do fiscais, a delegacia do sudoeste do PR conta com 25 fiscais inclusive com os que estão em licença e férias e os que fazem atividades que não dizem respeito a fiscalização. Há projetos de fiscalização como o Projeto campo 63, que é o campo da GIA referente aos “outros créditos”  os quais são destinados para benefícios fiscais entre outras situações. Nos últimos 6 anos foram lançados no campo 63  o equivalente a 13 bilhões de reais  sendo esse um dos motivos da receita fiscalizar as empresas, há uma lista com 150 empresas que serão todas fiscalizadas. Há vários projetos, que são elaborados por Curitiba e executados pelas delegacias regionais.   Escute a pergunta clicando aqui.

O Cupom fiscal Eletrônico:

Atualmente com os cupons comuns em papel, o fisco faz a verificação fiscal local , com o cupom fiscal eletrônico terá os dados em tempo real em seus sistemas.

O Brasil ID:

É um projeto  que visa rastrear os produtos através de etiquetas de radio frequência RFID desde a origem da mercadoria até o destino. O detalhe é que essas etiquetas além de ser como uma identidade do produto conseguem armazenar muitas informações gerando um histórico de seu percurso. 
Veja o vídeo do projeto 

Nota Fiscal eletrônica:

É um arquivo digital com mecanismos de segurança efetivos. Antes da mercadoria circular o fisco já sabe da saída da mercadoria. Antes o fisco somente sabia somente depois que a mercadoria já havia saído do estabelecimento, o que proporcionava ao estabelecimento  “calçar a nota”  o que hoje já não é possível. A validade jurídica da nota esta assegurado pelo certificado digital o qual assina cada nota. A NF-e contém muito mais informações que o modelo antigo, por exemplo as indústria de medicamentos devem informar dados específicos na nota eletrônica, como lote, validade,   indústria de armas devem informar o número de série da arma na nf-e , isto não era possível na nota em papel.
Estão obrigados a emissão de nf-e no Paraná : 
Todas as indústrias , Todos os comércio atacadistas, Todos que tenham operação interestadual e com órgãos públicos.

 

EFD Escrituração Fiscal Digital :
É a substituição da escrituração fiscal em papel para o meio digital.  As informações são muito mais detalhadas na EFD. Por exemplo:  Se for a escrituração de um indústria de armas, constará o número de série da arma. Quando da sua efetiva implantação o arquivo magnético Sintegra não será mais obrigado, até lá ainda é obrigatório a geração e envio do Sintegra mensalmente a Receita estadual. No Paraná só as empresas do regime Normal são obrigadas ao EFD a expectativa é que até 2013 todas as empresas estejam obrigadas a EFD.

 

Números interessantes do Paraná :

700 mil notas por dia são emitidas somente no Paraná.
Ano que vem a expectativa é de
1 milhão de notas/dia.

Nr de empresas obrigadas a EFD no sudoeste: 126 em Pato Branco, 97 em Beltrão, 43 Dois Vizinhos, 42 Palmas . No total do sudoeste são 342 empresas.
No Paraná 11.300 estabelecimentos estão obrigados a EFD.

No Paraná há 270.000 contribuintes cadastrados, destes  55.000 são regime normal  e os demais simples nacional.

O PR e o RS representam  6% do PIB Brasileiro cada, entretanto o  PR arrecada 4 milhões a menos que o RS.

 

Na foto da esquerda para direita, Prof. Silvério, Prof. Pegoraro, Sr. Delegado da receita Federal Vladimir, Auditor Fiscal em Pato Branco e Prof. Oldair.

Agradecimento aso Professores do curso de ciências contábeis da UTFPR por permitir publicar este artigo.

 

 

Sobre a fiscalização no Sudoeste do PR

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Escrito por Ricardo Zych

 
 

Saiba se sua empresa esta agindo dentro da lei.

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Escrito por Ricardo Zych

 

leis_fiscaisEm meus 8 anos de experiência em sistemas já vi muitas empresas cometerem erros por simples desconhecimento do que é certo , correndo risco de serem multadas por não seguir o que dita a lei. Nos últimos anos ocorreram muitas mudanças na legislação fiscal, o que tornou a adaptação as novas exigências uma tarefa árdua. Os escritórios de Contabilidade têm se esforçado ao máximo para adaptar-se ao SPED para a escrituração eletrônica.

O empresário deve estar atualizado com essas mudanças pois pode estar deixando de realizar procedimentos que amanhã ou depois poderão custar caro ou grandes transtornos.

Abaixo enumerei os erros mais comuns

1 – Geração do Sintegra.

O que é:Também chamado de arquivo magnético ou Validapr, é um arquivo que contém os dados das entradas e saídas de mercadorias.
Quem esta obrigado: Todos os contribuintes que emitem nota fiscal por processamento de dados.  Inclusive os que somente emitem NF-e.
Para que serve: Enviar mensalmente as movimentações de itens para a Receita Estadual além do inventário que deve ser enviado anualmente.
Legislação Pertinente: Regulamento do ICMS/PR (RICMS) CAP XIV Artigo 407.
Multa : A multa prevista é de 2% sobre todas as operações da empresa (entradas + saídas) sobre o período fiscalizado.
O fisco poderá impor restrições, impedir a utilização ou cassar autorização de uso, um exemplo é o bloqueio da certidão negativa, o que impede a venda para órgãos públicos.

2 -  Enviar XML das NFes emitidas por e-mail.

O que é: O XML é o arquivo eletrônico da nfe.
Quem esta obrigado : Todas empresas que emitem nf-e.
Para que serve : através dele o seu cliente pode importar os dados da nota para dentro de seu sistema.
Legislação Pertinente:  Ajuste SINIEF de 26/09/08 Publicado no D.O.U em 01/10/08 despacho 75/08.
Multa: 50% do valor da venda.

 

3 – Empresas que devem emitir NF-e e não sabem.
Quem esta obrigado: Empresas que façam venda fora do estado e venda para órgãos públicos são obrigadas a emissão de nf-e. Empresas cuja atividade seja obrigatória o CNAE.
Legislação Pertinente: Decreto 3.330/2008 e Art 7º inc III da Portaria Cat 162/2008.
Multa : Emitente 50% do valor da operação e destinatário 35% do valor da operação.

 

4 –Empresas enquadradas no Regime de Lucro real são obrigadas a gerar arquivo EFD PIS/COFINS.

O que é: O EFD-PIS/COFINS é um arquivo onde é apurado os créditos de PIS e COFINS por produto, e tem informações sobre o estoque.
Para que serve: Faz parte do SPEd e permite a Receita Federal cruzar dados para a fiscalização.
Quem esta Obrigado: Empresas enquadradas como LUCRO REAL a partir de 01/07/2011 e empresas enquadradas como LUCRO PRESUMIDO a partir de 01/01/2012.
Legislação Pertinente: Instrução Normativa RFB nº 1.085 de 2010.
Multa: R$ 5.000,00 por mês de atraso.

 

5 – Divergência entre informações da DANFE e NF-e.

O que é: Em termos simples a DANFE é a folha A4 com código de barras que retrata a nfe, a NFe é o arquivo digital online salvo nos servidores da receita.
Para que serve: A DANFE acompanha as mercadorias durante o transporte, nos postos de fiscalização pode ser comparada com a Nf-e para verificar se os dados são fidedignos.
Quem esta obrigado: Todos que emitem nfe.
Legislação Pertinente: Ajuste SINIEF 07/05.
Multa: 100% do valor da operação.
Pular a numeração da nota e não comunicar receita até o 15° dia: R$ 246,30.
Cancelamento de nota deve ser feita até 24hrs da emissão multa de 10% valor da operação.
outros erros R$ 328,40 por documento fiscal.

 

Vale lembrar que a receita pode multar em até 5 anos da data de emissão do documento, portanto é importante estar atento, fazer o certo da maneira certa para não  ocorrer transtornos no futuro.

 
 

Saiba o que é o SPED e como ele ajuda o governo na luta contra a sonegação de impostos.

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Escrito por Ricardo Zych

Desde a constituição do governo, a arrecadação e fiscalização de impostos foi um grande desafio.  Neste artigo falarei sobre o SPED um projeto que já fez grandes transformações no modo de fiscalização e continuará fazendo mudanças necessárias ao completo controle fiscal do governo.  O SPED é a sigla de Sistema Público de Escrituração Digital e objetiva integrar os fiscos, padronizar a forma de arrecadação, e detectar sonegação rapidamente.
São três pilares que sustentam este grande projeto sendo eles:
1 – NF-e
A nota eletrônica permite o governo fiscalizar eletronicamente desde a fonte (as indústrias) até o destino (os revendedores) das mercadorias.  Assim pode comparar o que é declarado pela empresa em seus livros fiscais (Balanço, Inventário, Entradas e saídas...) com o que realmente foi transmitido através da nota eletrônica, e detectar se há ou não sonegação de impostos.
2 – SPED CONTÁBIL
Visa a substituição dos livros contábeis (diário e razão) em papel , pelo formato eletrônico. É assinado digitalmente , validado e autenticado.  Uma vez transmitido, qualquer pessoa que tiver o arquivo, poderá verificar a autenticidade da escrituração contábil da empresa e visualizar e imprimir a escrituração.
3 – SPED FISCAL
É escrituração dos documentos fiscais e apuração de alguns impostos , sendo os livros que abrange: Registro de Entradas e Saídas, Inventário, Apuração do IPI e ICMS.

Há ainda projetos complementares ao SPED que visam o preenchimento de lacunas no controle eletrônico como por exemplo  o Ponto eletrônico o qual muitas indústrias e empresas com determinado número de funcionários são obrigadas a terem equipamento e enviar os dados da folha de pagamento diretamente para o governo.
O PAF-ECF que no Paraná ainda esta engatinhando mas fará grandes mudanças  principalmente no varejo,  mudando os atuais cupons fiscais para o cupom fiscal eletrônico.
O Conectividade Social  um canal 100% via internet da Caixa Econômica para transmissão de dados referente ao FGTS e previdência social.

Essas mudanças são inevitáveis e irreversíveis, nós como usuários e contribuintes devemos estar a par dessas mudanças para preparar-se e adequar-se as novas exigências, porque o desconhecimento da lei não implica na isenção da penalidade.  Informação é o ponto chave, são muitas mudanças, muitos projetos em andamento , é preciso estar atento a tudo.  Um erro no envio de arquivos ou o não cumprimento da lei pode custar muito caro.

 
 

Prepare-se para a NFe 2.0

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Escrito por Ricardo Zych

 

Olá ,

Este mês irei falar sobre as mudanças da nfe 2.0 também conhecida como nota fiscal eletrônica de segunda geração. Essas mudanças passaram a vigorar a partir de 01 de abril de 2011 e todos os usuários emitentes de nfe devem adaptar-se as alterações, caso contrário os arquivos não serão aceitos pelos servidores do governo.
Mas o que mudou na nfe 2.0 ?
Na prática a maioria das alterações foram realizadas internamente, devendo o desenvolvedor adaptar o software para o novo formato. Novos campos foram adicionados e outros foram retirados do arquivo XML e foram realizadas alterações nos servidores do governo para o aumento da segurança e velocidade nas transações.

As mudanças que afetam diretamente o usuário foram duas na configuração dos produtos sendo elas:

  • 1 CRT Código do regime tributário: Deverá configurar o regime tributário da empresa, se está no simples ou no regime normal.
  • 2 CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional :  Deverá ser especificado o código de acordo com a empresa , se há ou não permissão de crédito ICMS e se há ou não substituição Tributária nos produtos.

É importantíssimo realizar as configurações da maneira correta,  para não enviar dados incorretos ao governo. Em uma pesquisa realizada recentemente com 500 empresas pela Audicompany foi detectado que apenas 5% das empresas sabiam das mudanças da Nf-e,  e grande parte não soube dizer se o software estava atualizado para as novas exigências. Prepare-se antes para não preocupar-se depois.

Esperamos que o governo também cumpra com sua promessa de deixar seus servidores 100% funcionais e seguros a partir deste fatídico dia 01 de abril, e que não seja mais um ‘dia da mentira’ mas sim o marco de uma nova realidade.

 
 
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